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sábado, 16 de agosto de 2014

O Dogma da Assunção de Maria ao céus


"Pelo que, depois de termos dirigido a Deus repetidas súplicas, e de termos invocado a paz do Espírito de verdade, para glória de Deus onipotente que à virgem Maria concedeu a sua especial benevolência, para honra do seu Filho, Rei imortal dos séculos e triunfador do pecado e da morte, para aumento da glória da sua augusta mãe, e para gozo e júbilo de toda a Igreja, com a autoridade de nosso Senhor Jesus Cristo, dos bem-aventurados apóstolos s. Pedro e s. Paulo e com a nossa, pronunciamos, declaramos e definimos ser dogma divinamente revelado que: a imaculada Mãe de Deus, a sempre virgem Maria, terminado o curso da vida terrestre, foi assunta em corpo e alma à glória celestial".
Pio XII 

A Igreja no Brasil celebra neste domingo, 17 de agosto, a Festa da Assunção de Maria Santíssima ao céu, transferida do dia 15 de agosto. A assunção de Maria é um dogma de fé, proclamado por Pio XII em 01 de novembro de 1950.


I. Aspectos históricos

A Igreja professou unanimemente desde os primeiros séculos (V-VI) a sua fé na Assunção de Maria Santíssima em corpo e alma à gloria celestial. Porém, a tradição enraizada na cultura do povo só foi solenemente declarada como “dogma de fé” em 1950, por ordem de Sua Santidade o Papa Pio XII.

 
Pio XII é conduzido na sede gestatória para a solene proclamação do dogma
 
A promulgação do dogma se deu através da constituição apostólica “Munificentissimus Deus”, assinada e publicada em 01 de novembro de 1950. A definição dogmática foi antecedida por uma consulta ao episcopado do mundo inteiro, na qual o Papa – através da carta “Deiparae Virginis”, de 01 de maio de 1946 – consultava aos seus irmãos Bispos sobre a assunção de Maria.

Naturalmente a manifestação dos Bispos foi a mesma ao considerar que transcorridos seus dias na terra Maria Santíssima foi levada, em corpo e alma, para junto de seu Filho, o Redentor do Universo.

Desde a segunda metade do século XIX já haviam sido enviadas, de diversas partes do mundo, solicitações favoráveis a promulgação deste dogma. No Concílio Vaticano I (1869-1870) vemos que 204 padre conciliares haviam proposto a definição do dogma da Assunção de Maria.
O Papa Pacelli em certo trecho da constituição, diz: “Quando fomos elevado ao sumo pontificado, já tinham sido apresentadas a esta Sé Apostólica muitos milhares dessas súplicas, vindas de todas as partes do mundo e de todas as classes de pessoas: dos nossos amados filhos cardeais do Sacro Colégio, dos nossos veneráveis irmãos arcebispos e bispos, das dioceses e das paróquias.”

II. Dogma e o papel de Maria Santíssima na Salvação humana

Os dogmas são como setas que nos indicam o caminho certo por onde seguir. No dizer do Catecismo (n. 88) se entende que:

“O Magistério da Igreja faz pleno uso da autoridade que recebeu de Cristo quando define dogmas, isto é, quando propõe, dum modo que obriga o povo cristão a uma adesão irrevogável de fé, verdades contidas na Revelação divina ou quando propõe, de modo definitivo, verdades que tenham com elas um nexo necessário.”

O dogma é, portanto, uma doutrina na qual a Igreja: propõe uma verdade da fé de maneira definitiva, sendo está uma verdade revelada, de forma que obriga o povo cristão a crer nela, em sua totalidade, de modo que sua negação é repelida como heresia e estigmatizada com anátema.

Definidos pelo magistério da Igreja de maneira clara e definitiva, os dogmas são verdades de fé, contidas na Bíblia e na Tradição. Não se tratam de invenções novas, ou coisa apenas dos homens, de algum santo ou de algum Papa.
 
Os dogmas chamados marianos são quatro. Eles afirmam que Maria é:

- Theotokós, quando o Concílio de Éfeso (431) declarou a maternidade Santíssima de Maria, sendo ela a “portadora de Deus;”

- Virgem antes e depois do parto, embora fosse encarada como revelação dogmática, pela Igreja do Oriente e do Ocidente, a virgindade de Maria foi definida dogmaticamente apenas pelo Concílio de Trento, em 1555. Todavia, como indicam escritos de São Justino Mártir e Orígenes a virgindade já questão de fé desde o cristianismo primitivo;

- Imaculada Conceição, ou seja, que a concepção de Maria foi realizada sem qualquer mancha de pecado original, no ventre da sua mãe. Dessa forma, ela foi preservada por Deus do pecado desde o primeiro momento da sua existência, como apontam as palavras do Anjo Gabriel – "sempre cheia de graça divina" – kecaritwmenh, em grego. Essa doutrina foi definida dogmaticamente pelo Papa Pio IX na Constituição Ineffabilis Deus, em 8 de dezembro de 1854, e esta intimamente ligada ao dogma da Assunção;

- Assunta aos céus, sendo elevada ao céu de corpo e alma, após a sua morte.


Acreditamos que, quanto mais nos assemelhamos à Maria, mais temos condição de viver em união com Cristo. Essa é nossa experiência, como salienta São Luís Maria de Montfort – Maria é o caminho mais próximo, direto e imediato para encontrar-se com Jesus.

Na prática, quando as pessoas chegam à intimidade com Maria, não se dirigem a Ela por Ela mesma, mas para que possam chegar a Jesus. Pelo amor a Maria, pela vinculação a Ela, chegam a uma vinculação mais profunda e perfeita com Jesus. Porque imitar as atitudes e virtudes de Maria é fazer o que todo o cristão deve fazer, já que Ela foi pessoa mais próxima de Jesus, que mais aprendeu d'Ele. 


III. A festa litúrgica

A Assunção de Maria antes da solene proclamação do dogma, em 1950, era celebrada na chamada “dormição de Maria”, quando os cristãos – sobretudo do Oriente, e assim ainda permanece – celebravam a passagem da Mãe de Deus para o reino dos céus.

Na Igreja do Oriente a dormição era e é celebrada sempre em 15 de agosto, desde o século VI, e a festa é antecipada de 14 dias de jejum e intensa oração.

No Ocidente, além da herança oriental, a data da festa da Assunção está vinculada a memória chamada de Santa Maria de Agosto, celebrada em Portugal. Foi na véspera desta festa, no ano de 1385, que se travou a decisiva Batalha de Aljubarrota, na qual São Nunes Àlvares Pereira, Condestável de Portugal (canonizado por Bento XVI, em 2009), triunfou sobre o exército do rei de Castela, adepto do anti-Papa de Avinhão.

No Brasil quando o dia 15 de agosto ocorre em dia ferial à festa é transferida para o domingo seguinte.



sexta-feira, 12 de abril de 2013

Papa Francisco diz: "O centro de nossa fé não é somente um livro, mas uma história de salvação"

Na manhã de hoje, 12 de abril, o Santo Padre o Papa Francisco reuniu-se com a Pontifícia Comissão Bíblica, presidida pelo arcebispo Gerhard Ludwig Müller, Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, em virtude do final de sua Assembleia plenária anual cujo tema foi a “Inspiração e verdade na Bíblia”.

O Papa Francisco ressaltou seu compromisso com o pleno respeito à tradição da Igreja, a única habilitada a interpretar corretamente as escrituras, e rejeitou "a interpretação subjetiva" das mesmas. 

As Sagradas Escrituras — disse o Pontífice — são o testemunho escrito da Palavra divina, o memorial canônico que testemunha o acontecimento da Revelação. Portanto, a Palavra de Deus precede a Bíblia e a ultrapassa. Por isso, o centro de nossa fé não é somente um livro, mas uma história de salvação e, sobretudo, uma pessoa, Jesus Cristo, a Palavra de Deus que se fez carne. Precisamente porque o horizonte da Palavra divina abraça as Escrituras e se estende para além delas, é necessária a presença constante do Espírito Santo que “guia à toda verdade”. É necessário se inserir na corrente da grande Tradição que, com a ajuda do Espírito Santo e a orientação do Magistério, reconheceu os escritos canônicos como Palavra dirigida por Deus a seu povo e não cessou nunca de meditá-los e descobrir sua riqueza inesgotável”.

O Santo Padre fez um longa alusão ao Concílio Vaticano II e a Constituição Dei Verbum. Francisco reafirmou de maneira enfática a posição do magistério da Igreja, ao final do encontro disse o papa: "a interpretação das escrituras não pode ser apenas um esforço intelectual individual, mas deve ser sempre confrontado, inserido e autenticado pela tradição viva da Igreja", declarou. 

Quer dizer, os que esperavam um "afrouxamento" na ordem canônica vindo do Papa Francisco já podem se dar por vencidos, a Igreja de Jesus Cristo permanece a mesma, defendendo sua história e seus princípios, que são os de Cristo.

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ordinariate Militaris Ad Brasilli



O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, subordinada diretamente à Santa Sé, participa do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A sé episcopal está na Catedral Militar Santa Maria dos Militares Rainha da Paz, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

 Catedral Militar Rainha da Paz - DF

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Capelão

Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.


Capelania militar

Também chamada de capelania castrense. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares). Nas instituições militares existem as capelania católicas e evangélicas, as quais desenvolvem suas atividades buscando assisitir aos integrantes das Forças nas diversas situações da vida. O atendimento é estendido também aos familiares. A atividade de capelania é importante no meio militar, pois contribui na formação moral, ética e social dos integrantes das Unidades Militares em todo o Brasil. Para se tornar um Capelão Militar, o interessado deve ser Ministro Religioso - Padre, Pastor, etc., com experiência comprovada no Ministério Cristão, e ainda ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Ao ser aprovado no concurso específico, o militar capelão é matriculado em curso militar de Estágio e Adaptação de Oficial Capelão.

Legislação brasileira

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)


Capelania Militar Católica

A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos. O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.

Normas católicas

A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.»

Ordinariado Militar Católico do Brasil

No Brasil, o Ordinariado Militar do Brasil foi ereto canonicamente em 6 de novembro de 1950 como Vicariato Castrense do Brasil.

Ordinários militares do Brasil

Dom Osvino José Both: 2006 - Atual Arcebispo. (foto ao lado)
Dom Geraldo do Espírito Santo Ávila: 1990-2005
Dom José Newton de Almeida Baptista: 1963–1990
Dom Jaime de Barros Cardeal Câmara: 1950–1963












Dom José Francisco Falcão de Barros (Bispo Auxiliar): 2011 – Atual Bispo Auxiliar. (foto ao lado).
Dom Augustinho Petry (Bispo auxiliar) 2000-
Dom Alberto Trevisan (Bispo auxiliar) 1964–1966












Padroeira









A padroeira do Ordinariado Militar no Brasil é Santa Maria dos Militares Rainha da Paz.


terça-feira, 30 de junho de 2009

Caritas in veritate


Cidade do Vaticano, 29 jun (EFE).- O papa Bento XVI confirmou hoje que sua terceira encíclica, titulada "Caritas in veritates" (Caridade na verdade), leva a data de hoje, 29 de junho, festa de São Pedro e São Paulo, padroeiros da Igreja Católica Apostólica Romana.

O papa falou assim perante milhares de fiéis que assistiram na praça de São Pedro do Vaticano a reza do Angelus. Segundo o pontífice, a publicação da encíclica "está próxima".

"Caritas in veritates", disse o papa, retoma os temas sociais contidos na encíclica "Populorum progressio", de 1967, escrita por Paulo VI.

Bento XVI ressaltou que pretende "se aprofundar" em alguns aspectos do desenvolvimento integral do homem nesta época e defende um "progresso sustentado, em pleno respeito à dignidade humana e às exigências reais de todos os seres humanos".

À espera de conhecer o texto, o papa disse recentemente que o documento frisa os valores que os cristãos "promovem e defendem sem descanso" em defesa do homem, "necessários para que se possa realizar uma convivência humana verdadeiramente livre e solidária".

Sobre a data de publicação, a imprensa italiana assegurou este fim de semana que pode sair em 6 ou 7 de julho, coincidindo com a reunião em L'Aquila (Itália) do Grupo dos Oito (G8, que reúne os sete países mais desenvolvidos do mundo e a Rússia)

Fontes do Vaticano assinalaram hoje que ainda não foi fixada a data de apresentação, já que o texto ainda não foi traduzido completamente a alguns idiomas importantes.