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terça-feira, 2 de abril de 2013

Aniversário da Ordenação Sacerdotal de Pio XII


Sua Santidade Pio XII

Eugênio Maria Giuseppe Pacelli nasceu em Roma em 1876 e faleceu em 1958, na residência papal de Castel Gandolfo. O papa que recebeu a alcunha de "Pastor Angelicum" foi o baluarte da paz, durante o período da Segunda Guerra Mundial. 

De uma nobre família romana, Pacelli era um homem alto e esguio. Conta-se que sofreia de disfemia, a popular gagueira, mas que durante anos empenhou esforços em diversos tratamentos para curar sua fala. Credita-se a isso sua maneira pausada de falar.

No ano de 1894 iniciou seus estudos de teologia, na Universidade Gregoriana, enquanto residia no tradicional Almo Colégio Caprânica. Estudou um pouco de filosofia, entre 1895 e 96 na Universidade La Sapienza. A partir de 1899 passa a Universidade Lateranense, onde obtêm licenciatura em Direito, civil e canônico.

Eugênio Pacelli além da gagueira possuía uma saúde fraca e debilitada. Quase não chegou a residir ao seminário, recebeu licença para dormir em casa, sempre que necessário.

Todavia, este jovem cidadão romano foi considerado um dos estudantes mais brilhantes que a cidade eterna já vi. Quando assumiu o papado conta-se que era o mais sábio e inteligente de todos os homens de então.

O futuro Pio XII foi ordenado sacerdote por um amigo da família, depois criado Cardeal, o Sr. Arcebispo Francesco di Paola Casseta em 02 de abril de 1899, portanto, há exatos 114 anos!





domingo, 20 de dezembro de 2009

Venerável Pio XII, rogai por nós!


O papa Bento XVI proclamou como "venerável" Pio XII, após aprovar o decreto pelo qual são reconhecidas as "virtudes heróicas" de Eugenio Pacelli, o primeiro passo para a beatificação e posterior canonização do pontífice italiano.

O decreto foi aprovado durante a audiência concedida no Vaticano pelo prefeito regional da Congregação para a Causa dos Santos, o arcebispo Angelo Amato, e no qual também inclui o reconhecimento das "virtudes heróicas" de João Paulo II.

quinta-feira, 12 de março de 2009

Cardeais criados por Pio XII - Consitório de 1953


Angelo Giuseppe Roncalli ( futuro Papa João XXIII )

Fernando Quiroga y Palacios


Josef Wendel


Aloysius Stepinac


Alfredo Ottaviani


James Francis McIntyre


Giacomo Lercaro


Paul-Émile Léger


Giuseppe Siri


Stefan Wyszynski


Maurice Feltin


Pietro Ciriaci


Gaetano Cicognani


Valerio Valeri


John Francis D´Alton


Marcelo Mimmi


Crisanto Luque

Cardeais criados por Pio XII - Consitório de 1946


Pierre Petit de Julleville

Thomas Tien

Ernesto Ruffini


Jules Saliége


Samuel Alphonsus Stritch


Konrad von Preysing


Benedetto Aloisi Masella


Edward Mooney

Norman Thomas Gilroy


Antonio Caggiano

Joseph Frings

James Charles McGuigan


Francis Joseph Spellman


Enrique Pla y Daniel

Grégorie-Pierre XV Agagianian


Jozsef Mindszenty



Clemente Micara


Clément Émile Roques


Manuel Arteaga y Betancourt


Manuel Arce y Ochotorena

Adam Stefan Sapieha


Juan Gualberto Guevara

Clemen August von Galen


Carlos Carmelo de Vasconcelos Motta


Jaime de Barros Câmara

terça-feira, 10 de março de 2009

Pio XII e a Diocese de Piracicaba




Bula de criação da Diocese de Piracicaba - " Vigil Campinensis Ecclesiae"

Em 26 de Fevereiro desse ano , a Diocese de Piracicaba comemorou 65 anos de criação

O primeiro bispo, Dom Ernesto de Paula, junto com os padres diocesanos,no retiro espiritual em 1955

Dom Ernesto de Paula - 1º Bispo Diocesano

Pio XII teve uma grande importância para a Diocese de Piracicaba, foi ele quem a criou , e nomeou seu primeiro bispo.
A Diocese de Piracicaba foi criada em 26 de fevereiro de 1944, com território desmembrado da Diocese de Campinas, e instalada no dia 11 de junho do mesmo ano.
Após a instalação, a nova diocese continuou sob o governo de Dom Paulo de Tarso Campos, bispo de Campinas, na qualidade de Administrador Apostólico, até a posse do primeiro bispo diocesano, Dom Ernesto de Paula, em 8 de setembro de 1945. Dom Ernesto governou a diocese até 9 de janeiro de 1960, quando, por problemas de saúde, renunciou ao cargo.

Pius episcopus, servus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam
"VIGIL CAMPINENSIS ECCLESIAE antistes, venerabilis frater Paulus a Tarso Campos, mente evolvens suam dioecesim nimio redundare territorio ac proinde perutile fore, ad maius dominici gregis bonum assequendum eumdemque facilius gubernandum, illam bipartire novamque exinde dioecesim erigi alteri pastori, committendam ut id ab Apostolica Sede efficiatur enixis precibus expostulavit."

Esse é o primeiro trecho da bula do Papa Pio XII que criou nossa diocese.

“Pio bispo, servo dos servos de Deus, para perpétua memória
O zeloso bispo da Igreja de Campinas, o venerável irmão Paulo de Tarso Campos, considerando que sua diocese se tornou um território muito grande, e por isso é útil, para promover o maior bem do rebanho do Senhor e para mais facilmente poder ele ser governado, dividi-la e então se constituir uma diocese confiada a outro pastor, pediu com grandes instâncias que assim fosse decidido se fazer pela Santa Sé Apostólica. Depois de terem sido consultados a esse respeito os nossos veneráveis irmãos Cardeais da Sagrada Congregação Consistorial e com o parecer favorável do nosso venerável irmão Bento Aloísi Masella, arcebispo titular de Cesarea da Mauritânia e nosso Núncio Apostólico junto à República do Brasil, de bom grado resolvemos anuir.

Por conseguinte, quanto possível suprido o consentimento dos interessados e dos que se presumem tais, depois de tudo maduramente ponderado, com pleno conhecimento de causa, com a plenitude da nossa autoridade apostólica, da Diocese de Campinas desmembramos a parte de seu território compreendida pelas paróquias de Santo Antônio de Piracicaba, Bom Jesus, Vila Rezende, Saltinho, Ibitiruna, Charqueada, Santa Bárbara, Rio das Pedras, São Pedro, Santa Maria, Capivari, Vila Rafard. Em uma nossa nova diocese erigimos o território destas paróquias com a denominação de Diocese de Piracicaba, da cidade do mesmo nome, cidade que determinamos para sede episcopal.

Na mesma cidade agora assim elevada, na igreja paroquial erguida em honra de Deus e dedicada a Santo Antônio de Pádua, estabelecemos a Cátedra do Bispo e assim à dita igreja conferimos a categoria e dignidade de Catedral. Além disso, a Igreja assim constituída em Catedral e ao bispo “pro tempore” concedemos todos os direitos, honras, insígnias, privilégios e graças de que gozam conforme o direito comum as demais igrejas catedrais e seus prelados; mas também sujeitamos ambos aos encargos e obrigações a que estão ligados as outras igrejas catedrais e os seus prelados. Da Igreja Metropolitana da cidade de São Paulo, no Brasil, fazemos sufragânea a Igreja Catedral de Piracicaba e os seus bispos “pro tempore” submetemos à jurisdição do arcebispo de São Paulo, no Brasil.

Uma vez que as circunstâncias do presente não permitem na nova diocese a criação de um Cabido Diocesano, enquanto assim for, permitimos que sejam eleitos Consultores Diocesanos para servirem em lugar dos cônegos, tudo conforme os trâmites do Direito.
Constituem renda episcopal os emolumentos da Cúria e outros donativos que costumam ser oferecidos pelos fiéis, em benefício de quem foi erigida a diocese, além de tudo quanto para esse fim se angariou.

Mandamos ainda que nesta nova diocese, logo que seja possível, se funde ao menos um seminário menor diocesano de acordo com as prescrições do Código e com as normas dadas pela Sagrada Congregação dos Seminários e Universidades dos Estudos.

Mandamos também que à custa da mesma Diocese de Piracicaba, ao menos um se não for possível dois alunos escolhidos, e isso sempre sem interpolação, seja enviado para o Seminário Pontifício Brasileiro em Roma, a fim de que aí, quase sob as vistas do Sumo Pontífice, sejam educados com esperança para a Igreja.

No que diz respeito à ordem e administração desta diocese, à eleição do Vigário Capitular quando sede vacante, aos direitos e deveres dos clérigos e dos fiéis e a outras coisas deste teor, mandamos que à risca seja guardado tudo quanto prescrevem os sagrados cânones.
No que tem peculiar relação com o clero, desde que esta nossa bula seja remetida para ser cumprida, determinamos que desde então sejam os clérigos considerados adstritos à diocese em cujo território tiverem residência legítima.

Queremos, afinal, que todos os documentos e papéis que interessam a esta nova diocese e aos clérigos e aos fiéis dela sejam quanto antes transladados da Chancelaria da Diocese de Campinas para a Chancelaria da Diocese de Piracicaba para serem cuidadosamente guardados em seu arquivo.

A fim de que tudo seja posto em execução como acima foi determinado e ordenado, delegamos o nosso venerável irmão já mencionado, Bento Aloísi Masella, nosso Núncio Apostólico junto à República do Brasil, a quem damos os poderes para isso necessários e convenientes, podendo, para o efeito de que se trata, subdelegar também qualquer pessoa investida de dignidade eclesiástica; e a ele impomos o encargo de enviar, quanto mais cedo possível, à Sagrada Congregação Consistorial, uma cópia da ata em que deve constar que tudo foi bem cumprido e executado.

Por quaisquer interessados reais ou presumidos, ainda quando dignos de especial e singular menção não tenham sido ouvidos nem tenham concordado com o que está aqui determinado, em nenhum tempo a presente bula e tudo quanto nela se contém, por vício de sub-repção, de ob-repção, de nulidade, por vício de nossa vontade ou por outro qualquer vício ainda que substancial e não previsto, pode ser inquinada de defeito, nem ser impugnada, nem posta em discussão.
Mas havida como por nós feita com pleno conhecimento de causa e oriunda da plenitude da nossa autoridade, há de ser perpetuamente tida por válida para produzir todos os efeitos de direitos; e assim deve ela ser inviolavelmente cumprida por todos a quem toca a sua observância.

Se o contrário se der a respeito desta nossa bula e acontecer ser ela impugnada consciente ou inconscientemente por alguém com qualquer autoridade que seja, desde já queremos e declaramos que tudo há de ser absolutamente irrito e de nenhum efeito.

E até quando for necessário para não se oporem à presente bula, com ela derrogamos as regras publicadas nos concílios sinodais, provinciais, gerais e universais, nas constituições e ordenações apostólicas gerais e especiais e quaisquer disposições dos Romanos Pontífices nossos predecessores e até aquelas que forem dignas de especial menção.

Queremos, afinal, que às cópias, aos excertos e aos próprios impressos desta nossa bula, desde que sejam rubricados por algum Notário Público e tenham o selo de alguma pessoa investida por ofício de autoridade eclesiástica, seja a tudo dada a mesma fé que se deve à mesma bula quando é ela exibida no original.

A ninguém, pois, seja lícito se opor e contradizer esta nossa carta de desmembração, de ereção, de constituição, de concessão, de sujeição, de estatuto, de regras, de direito, de delegação, de derrogação e de nossa vontade. Se alguém, porém, com temerário atrevimento pretender tentar fazê-lo, fique sabendo que incorre na indignação de Deus Onipotente e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.

Dado em Roma, junto de São Pedro no ano do Senhor de 1944, no dia 26 de fevereiro, quinto ano do nosso pontificado.