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quinta-feira, 11 de abril de 2013

Ordinariate Militaris Ad Brasilli



O Ordinariado Militar do Brasil é uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, subordinada diretamente à Santa Sé, participa do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A sé episcopal está na Catedral Militar Santa Maria dos Militares Rainha da Paz, na cidade de Brasília, no Distrito Federal.

 Catedral Militar Rainha da Paz - DF

O Ordinariado Militar do Brasil organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do Brasil.

Capelão

Capelão é um ministro religioso autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais, presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história, muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.


Capelania militar

Também chamada de capelania castrense. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha, aeronáutica, Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares). Nas instituições militares existem as capelania católicas e evangélicas, as quais desenvolvem suas atividades buscando assisitir aos integrantes das Forças nas diversas situações da vida. O atendimento é estendido também aos familiares. A atividade de capelania é importante no meio militar, pois contribui na formação moral, ética e social dos integrantes das Unidades Militares em todo o Brasil. Para se tornar um Capelão Militar, o interessado deve ser Ministro Religioso - Padre, Pastor, etc., com experiência comprovada no Ministério Cristão, e ainda ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Ao ser aprovado no concurso específico, o militar capelão é matriculado em curso militar de Estágio e Adaptação de Oficial Capelão.

Legislação brasileira

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de 23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923, art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923, art. 10)


Capelania Militar Católica

A Capelania Militar Católica no Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos diocesanos. O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da Congregação dos Bispos.

Normas católicas

A assistência religiosa aos militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de 1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da Constituição Apostólica Spirituali Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé Apostólica para cada Ordinariato.»

Ordinariado Militar Católico do Brasil

No Brasil, o Ordinariado Militar do Brasil foi ereto canonicamente em 6 de novembro de 1950 como Vicariato Castrense do Brasil.

Ordinários militares do Brasil

Dom Osvino José Both: 2006 - Atual Arcebispo. (foto ao lado)
Dom Geraldo do Espírito Santo Ávila: 1990-2005
Dom José Newton de Almeida Baptista: 1963–1990
Dom Jaime de Barros Cardeal Câmara: 1950–1963












Dom José Francisco Falcão de Barros (Bispo Auxiliar): 2011 – Atual Bispo Auxiliar. (foto ao lado).
Dom Augustinho Petry (Bispo auxiliar) 2000-
Dom Alberto Trevisan (Bispo auxiliar) 1964–1966












Padroeira









A padroeira do Ordinariado Militar no Brasil é Santa Maria dos Militares Rainha da Paz.


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