O Ordinariado Militar do Brasil é
uma circunscrição eclesiástica da Igreja Católica no Brasil, subordinada
diretamente à Santa Sé, participa do Conselho Episcopal Regional Centro-Oeste
da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. A sé episcopal está na Catedral
Militar Santa Maria dos Militares Rainha da Paz, na cidade de Brasília, no
Distrito Federal.
Catedral Militar Rainha da Paz - DF
O Ordinariado Militar do Brasil
organiza e coordena os serviços de todas as capelanias militares católicas do
Brasil.
Capelão
Capelão é um ministro religioso
autorizado a prestar assistência religiosa e a realizar cultos religiosos em
comunidades religiosas, conventos, colégios, universidades, hospitais,
presídios, corporações militares e outras organizações. Ao longo da história,
muitas cortes e famílias nobres tinham também o seu capelão.
Capelania militar
Também chamada de capelania
castrense. O capelão militar é um ministro religioso encarregado de prestar
assistência religiosa a alguma corporação militar (exército, marinha,
aeronáutica, Polícias Militares e aos Corpos de Bombeiros Militares). Nas
instituições militares existem as capelania católicas e evangélicas, as quais
desenvolvem suas atividades buscando assisitir aos integrantes das Forças nas
diversas situações da vida. O atendimento é estendido também aos familiares. A
atividade de capelania é importante no meio militar, pois contribui na formação
moral, ética e social dos integrantes das Unidades Militares em todo o Brasil.
Para se tornar um Capelão Militar, o interessado deve ser Ministro Religioso -
Padre, Pastor, etc., com experiência comprovada no Ministério Cristão, e ainda
ser aprovado em concurso público de provas e títulos. Ao ser aprovado no
concurso específico, o militar capelão é matriculado em curso militar de
Estágio e Adaptação de Oficial Capelão.
Legislação brasileira
A Constituição Federal de 1988
prevê em seu art. 5º, inciso VII que «é assegurada, nos termos da lei, a
prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva.» A lei 6.923, de 29/6/1981, alterada pela lei 7.672, de
23/9/1988, organizou o Serviço de Assistência Religiosa nas Forças Armadas. A
partir desta legislação temos definido que: 1) «O Serviço de Assistência
Religiosa tem por finalidade prestar assistência religiosa e espiritual aos
militares, aos civis das organizações militares e às suas famílias, bem como
atender a encargos relacionados com as atividades de educação moral realizadas
nas Forças Armadas.» (Lei 6.923, art. 2º) 2) «O Serviço de Assistência
Religiosa será constituído de Capelães Militares, selecionados entre
sacerdotes, ministros religiosos ou pastores, pertencentes a qualquer religião
que não atente contra a disciplina, a moral e as leis em vigor.» (Lei 6.923,
art. 4º) 3) «Cada Ministério Militar atentará para que, no posto inicial de
Capelão Militar, seja mantida a devida proporcionalidade entre os Capelães das
diversas regiões e as religiões professadas na respectiva Força.» (Lei 6.923,
art. 10)
Capelania Militar Católica
A Capelania Militar Católica no
Brasil é garantida por força do acordo diplomático celebrado entre o Brasil e a
Santa Sé, assinado no dia 23/10/1989. Por força deste acordo a Santa Sé criou
no Brasil um Ordinariato Militar para assistência religiosa aos fiéis
católicos, membros das Forças Armadas. Este Ordinariato Militar é canonicamente
assimilado às dioceses, e é dirigido por um Ordinário Militar. Este prelado
goza de todos os direitos e está sujeito a todos os deveres dos Bispos
diocesanos. O Ordinário Militar deve ser brasileiro nato, tem a dignidade de
Arcebispo e está vinculado administrativamente ao Estado-Maior das Forças
Armadas, sendo nomeado pela Santa Sé, após consulta ao Governo brasileiro. O
Estatuto do Ordinariato Militar foi homologado pelo decreto Cum Apostolicam Sedem, de 02/01/1990, da
Congregação dos Bispos.
Normas católicas
A assistência religiosa aos
militares católicos é prevista no Concílio Ecumênico Vaticano II no Decreto Christus Dominus, de 28 de outubro de
1965, que assim definiu: «A assistência espiritual aos militares exige cuidados
especiais. Por isso, deve-se estabelecer um vigário castrense para toda a
nação. Vigário e demais capelães cooperem com os bispos diocesanos na árdua
tarefa a que se dedicam. Os bispos devem ceder ao vigário castrense um número
suficiente de sacerdotes aptos ao exercício dessas funções e favorecer as
iniciativas em favor do bem espiritual dos militares.» O Código de Direito
Canônico em seu cânon 569 limitou-se a determinar que «os Capelães militares regem-se
por leis especiais». Este assunto foi regulamentado pela Santa Sé através da
Constituição Apostólica Spirituali
Militum Curae, de 21 de abril de 1986. Nesta Constituição Apostólica foram
estabelecidas «certas normas gerais, válidas para todos os Ordinariatos
Militares - chamados até agora de Vicariatos Castrenses - que devem depois ser
completadas, no quadro desta lei geral, com os estatutos instituídos pela Sé
Apostólica para cada Ordinariato.»
Ordinariado Militar Católico do Brasil
No Brasil, o Ordinariado Militar
do Brasil foi ereto canonicamente em 6 de novembro de 1950 como Vicariato
Castrense do Brasil.
Ordinários militares do Brasil
Dom Geraldo do Espírito Santo
Ávila: 1990-2005
Dom José Newton de Almeida
Baptista: 1963–1990
Dom Jaime de Barros Cardeal
Câmara: 1950–1963
Dom José Francisco Falcão de
Barros (Bispo Auxiliar): 2011 – Atual Bispo Auxiliar. (foto ao lado).
Dom Augustinho Petry (Bispo
auxiliar) 2000-
Dom Alberto Trevisan (Bispo
auxiliar) 1964–1966
Padroeira
A padroeira do Ordinariado
Militar no Brasil é Santa Maria dos Militares Rainha da Paz.
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