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terça-feira, 15 de setembro de 2009

Tesouros da Matriz de Nossa Senhora do Amparo, em Maricá-RJ


Esses paramentos pertenceram ao Padre Joaquim Antônio de Carvalho Batalha (Cônego Batalha), por volta de 1948, quando era Pároco da Matriz de Nossa Senhora do Amparo. São verdadeiras obras de arte que poucos tem conhecimento de sua existência, por isso que quis compartilhar esse grande tesouro da minha paróquia.







sexta-feira, 4 de setembro de 2009

Dom Eugenio preside missa nos funerais de João Paulo II

A quinta missa dos "Novendiales" - nos funerais de João Paulo II - foi presidida pelo Cardeal Dom Eugenio Sales no dia 12 de abril de 2005 e concelebrada por todo o Colégio Cardinalício. Veja alguns momentos da celebração.



Conforme prescreve a Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis", após a morte do Romano Pontífice, os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio da sua alma, durante nove dias consecutivos, nos termos do 'Ordo exsequiarum Romani Pontificis', a cujas normas, assim como às do 'Ordo rituum Conclavis', eles se conformarão fielmente (nº 27). A quinta missa dos "Novendiales" foi presidida pelo Cardeal Dom Eugenio Sales no dia 12 de abril de 2005 e concelebrada por todo o Colégio Cardinalício.Este vídeo mostra a procissão de entrada na Basílica de São Pedro e os ritos iniciais da Santa Missa.


Conforme prescreve a Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis", após a morte do Romano Pontífice, os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio da sua alma, durante nove dias consecutivos, nos termos do 'Ordo exsequiarum Romani Pontificis', a cujas normas, assim como às do 'Ordo rituum Conclavis', eles se conformarão fielmente (nº 27). A quinta missa dos "Novendiales" foi presidida pelo Cardeal Dom Eugenio Sales no dia 12 de abril de 2005 e concelebrada por todo o Colégio Cardinalício.


Na concelebração eucarística presidida por Dom Eugenio durante os funerais de João Paulo II, o Colégio Cardinalício esteve presente. Conforme prescreve a Constituição Apostólica "Universi Dominici Gregis", após a morte do Romano Pontífice, os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio da sua alma, durante nove dias consecutivos, nos termos do 'Ordo exsequiarum Romani Pontificis', a cujas normas, assim como às do 'Ordo rituum Conclavis', eles se conformarão fielmente (nº 27). A quinta missa dos "Novendiales" foi presidida pelo Cardeal Dom Eugenio Sales no dia 12 de abril de 2005.


Dom Eugenio presidiu concelebração eucarística durante os funerais de João Paulo II no dia 12 de abril de 2005. O Colégio Cardinalício esteve presente e os dois principais concelebrantes eram o Cardeal Ratzinger, futuro Papa e o Cardeal Angelo Sodano, como se pode assistir neste vídeo.


Dom Eugenio presidiu concelebração eucarística durante os funerais de João Paulo II no dia 12 de abril de 2005. O Colégio Cardinalício esteve presente e os dois principais concelebrantes eram o Cardeal Ratzinger, futuro Papa e o Cardeal Angelo Sodano. Neste vídeo, a oração e o rito da paz.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ


Ato assinado por ocasião da Audiência Privada do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva com Sua Santidade o Papa Bento XVI - Vaticano, 13 de novembro de 2008

ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A SANTA SÉ RELATIVO AO ESTATUTO JURÍDICO DA IGREJA CATÓLICA NO BRASIL

A República Federativa do Brasil e A Santa Sé (doravante denominadas Altas Partes Contratantes),

Considerando que a Santa Sé é a suprema autoridade da Igreja Católica, regida pelo Direito Canônico; Considerando as relações históricas entre a Igreja Católica e o Brasil e suas respectivas responsabilidades a serviço da sociedade e do bem integral da pessoa humana;

Afirmando que as Altas Partes Contratantes são, cada uma na própria ordem, autônomas, independentes e soberanas e cooperam para a construção de uma sociedade mais justa, pacífica e fraterna;

Baseando-se, a Santa Sé, nos documentos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canônico, e a República Federativa do Brasil, no seu ordenamento jurídico;
Reafirmando a adesão ao princípio, internacionalmente reconhecido, de liberdade religiosa;
Reconhecendo que a Constituição brasileira garante o livre exercício dos cultos religiosos;
Animados da intenção de fortalecer e incentivar as mútuas relações já existentes;

Convieram no seguinte:

Artigo 1º

As Altas Partes Contratantes continuarão a ser representadas, em suas relações diplomáticas, por um Núncio Apostólico acreditado junto à República Federativa do Brasil e por um Embaixador(a) do Brasil acreditado(a) junto à Santa Sé, com as imunidades e garantias asseguradas pela Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, de 18 de abril de 1961, e demais regras internacionais.
Artigo 2º

A República Federativa do Brasil, com fundamento no direito de liberdade religiosa, reconhece à Igreja Católica o direito de desempenhar a sua missão apostólica, garantindo o exercício público de suas atividades, observado o ordenamento jurídico brasileiro.

Artigo 3º

A República Federativa do Brasil reafirma a personalidade jurídica da Igreja Católica e de todas as Instituições Eclesiásticas que possuem tal personalidade em conformidade com o direito canônico, desde que não contrarie o sistema constitucional e as leis brasileiras, tais como Conferência Episcopal, Províncias Eclesiásticas, Arquidioceses, Dioceses, Prelazias Territoriais ou Pessoais, Vicariatos e Prefeituras Apostólicas, Administrações Apostólicas, Administrações Apostólicas Pessoais, Missões Sui Iuris, Ordinariado Militar e Ordinariados para os Fiéis de Outros Ritos, Paróquias, Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica.

§ 1º. A Igreja Católica pode livremente criar, modificar ou extinguir todas as Instituições Eclesiásticas mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º. A personalidade jurídica das Instituições Eclesiásticas será reconhecida pela República Federativa do Brasil mediante a inscrição no respectivo registro do ato de criação, nos termos da legislação brasileira, vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro do ato de criação, devendo também ser averbadas todas as alterações por que passar o ato.

Artigo 4º

A Santa Sé declara que nenhuma circunscrição eclesiástica do Brasil dependerá de Bispo cuja sede esteja fixada em território estrangeiro.

Artigo 5º

As pessoas jurídicas eclesiásticas, reconhecidas nos termos do Artigo 3º, que, além de fins religiosos, persigam fins de assistência e solidariedade social, desenvolverão a própria atividade e gozarão de todos os direitos, imunidades, isenções e benefícios atribuídos às entidades com fins de natureza semelhante previstos no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos e obrigações exigidos pela legislação brasileira.

Artigo 6º

As Altas Partes reconhecem que o patrimônio histórico, artístico e cultural da Igreja Católica, assim como os documentos custodiados nos seus arquivos e bibliotecas, constituem parte relevante do patrimônio cultural brasileiro, e continuarão a cooperar para salvaguardar, valorizar e promover a fruição dos bens, móveis e imóveis, de propriedade da Igreja Católica ou de outras pessoas jurídicas eclesiásticas, que sejam considerados pelo Brasil como parte de seu patrimônio cultural e artístico.

§ 1º. A República Federativa do Brasil, em atenção ao princípio da cooperação, reconhece que a finalidade própria dos bens eclesiásticos mencionados no caput deste artigo deve ser salvaguardada pelo ordenamento jurídico brasileiro, sem prejuízo de outras finalidades que possam surgir da sua natureza cultural.

§ 2º. A Igreja Católica, ciente do valor do seu patrimônio cultural, compromete-se a facilitar o acesso a ele para todos os que o queiram conhecer e estudar, salvaguardadas as suas finalidades religiosas e as exigências de sua proteção e da tutela dos arquivos.

Artigo 7º

A República Federativa do Brasil assegura, nos termos do seu ordenamento jurídico, as medidas necessárias para garantir a proteção dos lugares de culto da Igreja Católica e de suas liturgias, símbolos, imagens e objetos cultuais, contra toda forma de violação, desrespeito e uso ilegítimo.

§ 1º. Nenhum edifício, dependência ou objeto afeto ao culto católico, observada a função social da propriedade e a legislação, pode ser demolido, ocupado, transportado, sujeito a obras ou destinado pelo Estado e entidades públicas a outro fim, salvo por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, nos termos da Constituição brasileira.

Artigo 8º

A Igreja Católica, em vista do bem comum da sociedade brasileira, especialmente dos cidadãos mais necessitados, compromete-se, observadas as exigências da lei, a dar assistência espiritual aos fiéis internados em estabelecimentos de saúde, de assistência social, de educação ou similar, ou detidos em estabelecimento prisional ou similar, observadas as normas de cada estabelecimento, e que, por essa razão, estejam impedidos de exercer em condições normais a prática religiosa e a requeiram. A República Federativa do Brasil garante à Igreja Católica o direito de exercer este serviço, inerente à sua própria missão.

Artigo 9º

O reconhecimento recíproco de títulos e qualificações em nível de Graduação e Pós-Graduação estará sujeito, respectivamente, às exigências dos ordenamentos jurídicos brasileiro e da Santa Sé.

Artigo 10º

A Igreja Católica, em atenção ao princípio de cooperação com o Estado, continuará a colocar suas instituições de ensino, em todos os níveis, a serviço da sociedade, em conformidade com seus fins e com as exigências do ordenamento jurídico brasileiro.

§ 1º. A República Federativa do Brasil reconhece à Igreja Católica o direito de constituir e administrar Seminários e outros Institutos eclesiásticos de formação e cultura.

§ 2º. O reconhecimento dos efeitos civis dos estudos, graus e títulos obtidos nos Seminários e Institutos antes mencionados é regulado pelo ordenamento jurídico brasileiro, em condição de paridade com estudos de idêntica natureza.

Artigo 11

A República Federativa do Brasil, em observância ao direito de liberdade religiosa, da diversidade cultural e da pluralidade confessional do País, respeita a importância do ensino religioso em vista da formação integral da pessoa.

§1º. O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, assegurado o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, em conformidade com a Constituição e as outras leis vigentes, sem qualquer forma de discriminação.

Artigo 12

O casamento celebrado em conformidade com as leis canônicas, que atender também às exigências estabelecidas pelo direito brasileiro para contrair o casamento, produz os efeitos civis, desde que registrado no registro próprio, produzindo efeitos a partir da data de sua celebração.

§ 1º. A homologação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, confirmadas pelo órgão de controle superior da Santa Sé, será efetuada nos termos da legislação brasileira sobre homologação de sentenças estrangeiras.

Artigo 13

É garantido o segredo do ofício sacerdotal, especialmente o da confissão sacramental.

Artigo 14

A República Federativa do Brasil declara o seu empenho na destinação de espaços a fins religiosos, que deverão ser previstos nos instrumentos de planejamento urbano a serem estabelecidos no respectivo Plano Diretor.

Artigo 15

Às pessoas jurídicas eclesiásticas, assim como ao patrimônio, renda e serviços relacionados com as suas finalidades essenciais, é reconhecida a garantia de imunidade tributária referente aos impostos, em conformidade com a Constituição brasileira.

§ Unico. Para fins tributários, as pessoas jurídicas da Igreja Católica que exerçam atividade social e educacional sem finalidade lucrativa receberão o mesmo tratamento e benefícios outorgados às entidades filantrópicas reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro, inclusive, em termos de requisitos e obrigações exigidos para fins de imunidade e isenção.

Artigo 16

Dado o caráter peculiar religioso e beneficente da Igreja Católica e de suas instituições:

I - O vínculo entre os ministros ordenados ou fiéis consagrados mediante votos e as Dioceses ou Institutos Religiosos e equiparados é de caráter religioso e portanto, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira, não gera, por si mesmo, vínculo empregatício, a não ser que seja provado o desvirtuamento da instituição eclesiástica.

II - As tarefas de índole apostólica, pastoral, litúrgica, catequética, assistencial, de promoção humana e semelhantes poderão ser realizadas a título voluntário, observado o disposto na legislação trabalhista brasileira.

Artigo 17

Os Bispos, no exercício de seu ministério pastoral, poderão convidar sacerdotes, membros de institutos religiosos e leigos, que não tenham nacionalidade brasileira, para servir no território de suas dioceses, e pedir às autoridades brasileiras, em nome deles, a concessão do visto para exercer atividade pastoral no Brasil.

§ Unico. Em conseqüência do pedido formal do Bispo, de acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, poderá ser concedido o visto permanente ou temporário, conforme o caso, pelos motivos acima expostos.

Artigo 18

O presente acordo poderá ser complementado por ajustes concluídos entre as Altas Partes Contratantes.

§ Unico. Órgãos do Governo brasileiro, no âmbito de suas respectivas competências e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, devidamente autorizada pela Santa Sé, poderão celebrar convênio sobre matérias específicas, para implementação do presente Acordo.

Artigo 19

Quaisquer divergências na aplicação ou interpretação do presente acordo serão resolvidas por negociações diplomáticas diretas.

Artigo 20

O presente acordo entrará em vigor na data da troca dos instrumentos de ratificação, ressalvadas as situações jurídicas existentes e constituídas ao abrigo do Decreto nº 119-A, de 7 de janeiro de 1890 e do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé sobre Assistência Religiosa às Forças Armadas, de 23 de outubro de 1989.

Feito na Cidade do Vaticano, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 2008, em dois originais, nos idiomas português e italiano, sendo ambos os textos igualmente autênticos.

segunda-feira, 27 de julho de 2009

Ordo Prædicatorum, O. P.


A Ordem dos Pregadores (latim: Ordo Prædicatorum, O. P.), também conhecida por Ordem dos Dominicanos ou Ordem Dominicana, é uma ordem religiosa católica que tem como objectivo a pregação da mensagem de Jesus Cristo e a conversão ao cristianismo.


Foi fundada em Toulouse, França, no ano de 1216 por São Domingos de Gusmão, sacerdote castelhano (actual Espanha), o qual era originário de Caleruega.


Origem da Ordem dos Dominicanos, O.P.



Domingos de Gusmão nasceu em Caleruega, Castela, tendo cedo descoberto a sua vocação religiosa. Estudou em Tolosa e tornou-se cónego no Cabido de Osma. O seu bispo Diego foi enviado à Dinamarca a negociar o casamento de uma princesa com o filho do rei e Domingos acompanhou-o. No regresso, ao passarem pelo sul de França depararam-se com um cenário de verdadeira guerra civil, provocada pela grande influência das heresias dos albigenses e cátaros em toda a zona designada como Languedoc. Demorando-se pela região, os dois descobriram que a pregação e esforços dos legados do Papa Inocêncio III enviados para tentar demover as heresias e levar as populações novamente para o seio da Igreja não resultavam. Tal devia-se ao facto de aqueles enviados se apresentarem com todas as suas honras, mordomias e autoridade face a heréticos que pregavam e viviam uma vida de simplicidade, informalismo e cujas teorias advogavam um cristianismo baseado na humildade e vida comunitária.


Domingos e Diego envolveram-se na pregação, utilizando as mesmas técnicas dos heréticos: despidos de qualquer sinal de autoridade, falando uma linguagem que todos compreendiam, disputando debates públicos, em praças, igrejas, e mesmo tabernas. O seu sucesso foi imediato. Convenceram os legados papais e alguns monges beneditinos a segui-los nos seus métodos e durante algum tempo prosseguiram a sua acção pregadora. Diego, como bispo, teve no entanto de regressar à sua Diocese falecendo pouco depois.


Domingos viu-se em pouco tempo praticamente sozinho na sua missão, percorrendo toda a região durante alguns anos, a qual se viu assolada pela guerra, em virtude de uma cruzada ter sido lançada pelo Papa, com o apoio do rei de França que pretendia conquistar a região e derrubar os senhores feudais locais, apoiantes das heresias por estas defenderem o fim da instituição eclesial e como tal deixarem de interferir nos seus poderes.

Em 1206, Domingos consegue que um grupo de mulheres convertidas da heresia se constituam como comunidade, encontrando uma casa onde se estabelecem e apoiam a missão da «santa pregação, na vila de Prouille. Foi a primeira fundação da do que viria a ser a Ordem dos Pregadores. Domingos prossegue com a sua missão e em 1216 tem um pequeno grupo de 16 seguidores, para os quais solicita, em Roma, a aprovação de uma Regra para a constituição de uma nova ordem monástica. Mas o Papa, limitado pela decisão do recente Concílio de Latrão que proibiu a aprovação de novas ordens, pretendendo de qualquer forma apoiar o projecto de Domingos, sugere que adoptem a regra de Santo Agostinho, o que este fazem.


Assim, em 1216 é aprovada oficialmente a constituição da Ordem dos Pregadores, uma ordem de religiosos inteiramente dedicados à missão da pregação, função até então exclusivamente reservada aos bispos.


Nesse mesmo ano, e face a um grupo ainda em formação, Domingos decide dispersar essa pequena comunidade. Uns são enviados para a Universidade de Paris, por forma a adquirirem competências de ensino, uma vez que o estudo será, para todo o sempre um elemento fundamental da ordem dominicana. Outros são enviados para Espanha, Itália, Inglaterra, Polónia a fim de fundarem novas comunidades e exercerem a pregação nos moldes originais de Domingos.


Em Roma, conheceu São Francisco de Assis, a quem se ligou em íntima amizade. Em 1218 foi a Bolonha fundar um convento, perto da Igreja de Nossa Senhora de Mascarella. Um ano depois, teve Domingos a satisfação de fundar outro na mesma cidade, sendo que este, tempos depois, veio a ser um dos mais importantes da Ordem na Itália. O exemplo de São Francisco de Assis e o admirável desenvolvimento da Ordem por ele fundada, influiu grandemente no espírito de são Domingos. Como o Patriarca de Assis, introduziu S. Domingos na sua ordem o voto de pobreza em todo o rigor.


Em 1221, em Bolonha, realiza-se o primeiro Capítulo Geral da Ordem, na qual são aprovadas as primeira regras de funcionamento, estabelecendo-se como a primeira ordem de cariz democrático, uma vez que para o desempenho de todos os cargos, do mais alto (Mestre geral) ao mais pequeno, sempre se exige a respectiva eleição. Acresce ainda uma forma dupla de governo: Capítulo, isto é assembleias em que estão presentes os responsáveis hierárquicos - Províncias, podendo aprovar as medidas que entenderem. Sendo que o capítulo geral seguinte é formado por representantes eleitos dos conventos, isto é, das «bases», com iguais poderes. E todas as medidas aprovadas apenas entram em vigor com a aprovação consecutiva de 3 capítulos gerais. Dessa forma, pretendia-se evitar «precipitações» e dar tempo a alterações de pormenor que tornassem as medidas, quando em funcionamento, já depuradas de imperfeições e devidamente testadas.


Logo na década seguinte, 1230, a Ordem teve um crescimento exponencial, contando com centenas de conventos espalhados por toda a Europa e com milhares de membros. a razão de tal sucesso derivava de vários factores. Por um lado, as velhas formas medievais estavam em desuso e decadência, fruto sobretudo de uma crescente estabilidade política que permitia o desenvolvimento das cidades, do comércio e da cultura.

A ordem nasceu sob o signo da Verdade (Veritas, em latim), isto é o estudo, a reflexão e a pregação da verdade revelada por Jesus Cristo e pela Igreja. Daí que não surpreenda que inúmeros membros da ordem se tenham tornado famosos teólogos, escritores e pregadores. A sua actividade de ensino e da busca e disputa intelectual, tiveram como fruto grande pensadores, e inúmeros contributos para a história da Europa e do mundo. Mas esse mesmo carácter, quando foi assumido de forma dogmática, e sob o signo da autoridade, foi instrumentalizado, sobretudo pelo poder político para o recorrente recrutamento de frades dominicanos para assistência e direcção do Tribunal do Santo Ofício, ou Inquisição.

quinta-feira, 9 de julho de 2009

O SUBLIME EXEMPLO DOS SANTOS MÁRTIRES DA INGLATERRA


Na festa dos grandes Santos João Fischer e Thomas Morus, apresentamos a nossos leitores algumas antigas anotações feitas da obra de Michael Davies, Saint John Fischer, The martyrdom of John Fischer, Bishop, during the reign of King Henry VIII, The Neumann Press, Long Prairie, Minnesota, 1998.

* * *

A maneira com que o clero rivalizava entre si para ver quem fazia mais os caprichos do rei foi, talvez, o fato mais desgostoso de toda a história do catolicismo inglês. Os bispos foram os líderes na corrida para capitular. O decano e capítulo de São João, Londres, não só jurou, mas afirmou que Henrique era o único “a quem, sozinho, depois de Jesus Cristo nosso Salvador, nós devemos tudo”.

O juramento exigido das ordens religiosas era ainda mais duro que do restante do clero secular: deviam reconhecer o casto e santo casamento entre Henrique e Ana.

Esperava-se que tal juramento colocasse fim nas ordens religiosas da Inglaterra. Tal esperança foi vã:

“Se as ordens religiosas são vistas como o exército permanente do Papado, nenhum exército já se rendeu tão facilmente”, escreveu o Padre Constant.

Os monges que resistiram podem ser contados à mão. Em 20 de abril de 1535, John Houghton, Augustine Webster e Robert Lawrence, os priores da Charterhouse de Londres, Beauvale e Axelhome foram presos. Juntou-se a eles depois Richard Reynolds, tido como o monge mais sábio da Inglaterra.

Os padres disseram que eram capazes de aceitar tudo o que fosse permitido pela lei de Deus. [Thomas] Cromwell respondeu:

“Eu não admito exceções. Se a Lei de Deus permite ou não, vocês devem jurar sem qualquer reserva que seja, e devem observá-lo também”.

Os monges objetaram que a Igreja Católica havia sempre ensinado o contrário, e tiveram por resposta:

“Eu não me importo em nada com o que a Igreja manteve ou ensinou. Quero que vocês testifiquem por juramento solene que crêem e firmemente sustentam o que nós propomos: que o Rei é o chefe da Igreja da Inglaterra”.

No julgamento, os monges reafirmaram que a supremacia do Papa era instituída por Nosso Senhor. Dois dos jurados se negaram a condenar padres de tão radiante santidade, apesar de ameaças de padecer o mesmo que os monges. Ameaçado, o júri relutantemente considerou os monges culpados. Deveriam ser enforcados, pendurados e esquartejados.

São Thomas Morus e sua filha Margaret testemunharam a triste procissão da janela de sua cela. Lágrimas vieram aos seus olhos vendo a cena. Disse o santo à Margaret:

“Veja, vossa alteza não vê, Meg, que esses benditos padres estão agora alegremente indo à morte como noivos a um casamento”.

Quando jovem, Morus aspirou à vida cartuxa, mas depois decidiu que esta não era sua vocação. Em sua grande humildade disse o santo que Deus estava chamando os monges à vida eterna como prêmio por darem suas vidas em grandes dificuldades, enquanto ele era indigno de tal graça e, portanto, era condenado a uma vida mais longa na terra.

Num ato de barbárie sem precedentes, os monges foram executados com seus próprios hábitos, já que se fossem culpados por traição deveriam ser reduzidos a estado leigo e executados com roupas civis; uma afronta à Igreja nunca vista na Inglaterra católica.

“Ao beato John Houghton Deus dignou-se conceder o sinal de honra em ser o primeiro homem desde os tempos pagãos a sofrer a morte na Inglaterra por ser católico. Após amavelmente abraçar o carrasco, que suplicou seu perdão, o santo mártir entrou na carroça que ficava debaixo da forca; e lá, à vista da multidão, lhe foi perguntado novamente se ele se submeteria à lei do reino, antes que fosse tarde. Nada amedrontado, respondeu: ‘Eu tomo Deus todo-poderoso por testemunha e suplico a todos aqui presentes para atestar por mim no terrível perigo de julgamento, que estando para morrer em público, declaro que neguei-me a obedecer a vontade de Sua Majestade o Rei, não por obstinação, malícia ou espírito de rebeldia, mas somente por medo de ofender à suprema Majestade de Deus. Nossa Santa Mãe decretou e impôs de outra forma que decretaram o Rei e o Parlamento. Estou, portanto, vinculado em consciência e pronto e desejoso a sofrer qualquer tipo de tortura do que negar a doutrina da Igreja. Rezem por mim, e tenham misericórdia de mim, irmãos, de quem fui indigno Prior”.

Rezando sua última oração, disse ele o Salmo 30:

“Em vós, Senhor, coloquei minha esperança; não seja eu desamparado: dai-me a vossa justiça”

Uma grossa corda foi escolhida, por medo de que ele fosse estrangulado e morresse muito rapidamente. A carroça foi retirada e o bom monge, que havia feito tanto bem a muitos e mal a ninguém, estava suspenso como um malfeitor. Após, a parte mais cruel: a corda foi cortada e o corpo caiu no chão, mas John não estava morto. O carrasco enfiou um longo e apavorante garfo, retirou seus intestinos e os queimou num fogo preparado para esta hora.

O pobrezinho estava consciente o tempo todo e enquanto sofria, ouvia-se clamar:

“Oh Santíssimo Jesus, tende misericórdia de mim nesta hora!”.

Quando o carrasco colocou sua mão no coração, o beato mártir falou novamente:

“Ó meu bom Jesus! O que vós fareis com meu coração?”

A batalha chegara ao fim. John Houghton foi fiel até o fim e ganhou a coroa da vida.

A todos os mártires era oferecido o pleno perdão se renunciassem sua Fé católica, mas todos preferiram a morte à apostasia. O coração de John Houghton foi esfregado em sua face. Os corpos foram esquartejados e depois pendurados em diversas partes de Londres.

* * *

Fisher recebeu a mesma sentença que os monges cartuxos.

“Meus senhores, estou aqui condenado diante de vós por alta traição por negar a supremacia do Rei sobre a Igreja da Inglaterra, mas por qual ordem de justiça deixo a Deus, que perscruta tanto a consciência de Sua Majestade como as vossas; não menos, sendo considerado culpado como consta nos termos, estou e devo estar satisfeito com tudo o que Deus enviará, cuja vontade eu inteiramente me entrego e submeto. E agora, para dizer claramente o que penso quanto a essa matéria da supremacia do rei, penso realmente, e sempre pensei, e declaro agora pela última vez, que Sua Majestade não pode justamente clamar qualquer supremacia sobre a Igreja de Deus como ele agora clama; nem fora visto ou ouvido que qualquer príncipe temporal anterior a estes dias presumisse a esta dignidade; entretanto, se o Rei irá agora se aventurar em proceder esse caso estranho e raro, então sem dúvidas ele incorrerá na grave ira do Onipotente, para grande dano de sua própria alma e de muitos outros, e para futura ruína deste reino a ele submetido; de forma que rezo para que Sua Majestade lembre-se em bom tempo e recupere o bom conselho para preservação de si mesmo, de seu reino e para tranqüilidade de toda a Cristandade”.

Com a sentença, muitos dos que lá estavam ficaram com lágrimas nos olhos. A sentença foi mudada pelo rei para a guilhotina, pois temia-se, por conta de sua saúde, que o bispo morresse a caminho de forca. O alívio do bispo em ver seu caso resolvido era tamanho que até conseguiu caminhar na volta para a torre, quando grande multidão o acompanhava como que numa procissão.

Uma notícia contemporânea afirmava que o bispo parecia voltar de uma festa; além disso, seu comportamento e gestos mostravam uma grande felicidade interior.

* * *

Toda depressão de alma que acompanhava o santo havia acabado. Na manhã do dia 22 de junho o tenente veio ao pé de sua cama e o pegou dormindo, trazendo a ele a notícia de sua execução. Quando soube que o horário marcado era às 10 da manhã, o Santo respondeu:

“Bem, então eu vos peço que me deixeis dormir uma ou duas horas, pois devo dizer que não dormi muito essa noite; e ainda, para dizer a verdade, não foi por algum medo da morte, mas por conta de minha grande enfermidade e fraqueza”.

E ele se virou e foi dormir novamente.

Quando foi acordado de novo, pediu ajuda para se levantar e para retirar a camisa de pêlos que ele sempre vestiu, [como forma de penitência], colocando uma camisa branca e suas melhores vestes.

“Vossa senhoria não percebe que esse é o dia de nosso casamento e que nós devemos, portanto, usar o branco para a solenidade do casamento?”

Saindo da Torre, encostou-se numa parede para se apoiar e abriu seu Evangelho, dizendo em vós alta:

“Esta é a vida eterna: que eles possam conhecer-Vos, o único verdadeiro Deus, e a Jesus Cristo que Vós enviastes. Eu vos glorifiquei na terra: eu terminei o trabalho que Vós me destes para fazer” (João, 17:3-4).

Fechando o livro, disse:

“Aqui está todo o conhecimento necessário para o fim de minha vida”.

Durante todo o percurso para a torre, seus lábios moviam-se em oração. Fez questão de não precisar de ajuda para chegar até o patíbulo.

O sol brilhava forte. Chegando, o carrasco, como de costume, ajoelhou-se pedindo perdão, no que o Cardeal respondeu:

“Eu vos perdôo de todo o coração e confio em Nosso Senhor que Ele me verá morrer vigorosamente”.

Foi dada a ele a última chance de reconhecer a supremacia do Rei, no que o santo respondeu:

“Povo cristão, eu venho até aqui para morrer pela fé na Igreja Católica de Cristo, e eu agradeço a Deus pois até agora minha coragem tem me servido bem para tal, de forma que até agora eu não temi a morte; portanto, desejo que me ajudeis e que me assistais com vossas orações, para que bem no momento e instante da pancada de minha morte eu então não me acovarde em qualquer ponto da Fé Católica por medo; e eu rezo a Deus para que salve o Rei e o reino, mantenha Sua Santa Mão sobre ele e lhe dê bom conselho”.

Por fim, ficou de joelhos, rezou o Te Deum e o salmo Em Vós Senhor coloquei minha confiança. Depois avisou o carrasco para vendar seus olhos, abaixou-se e colocou seu pescoço no bloco, no que o carrasco arrancou sua cabeça num único golpe.

Uma divina ironia fez com que a morte de São João Fisher ocorresse em 22 de junho, festa de Santo Albão, primeiro mártir da Bretanha. A roupa do condenado era uma das gratificações do carrasco, ficando o corpo do condenado deitado nu até que uma boa alma se apiedasse e o cobrisse.

O corpo foi enterrado nu, sem reverência alguma ao santo bispo. Os fiéis começaram a vir em grande número venerar o grande santo, e então o bispo foi transportado para a Igreja de São Pedro ad Vincula, próximo ao corpo de São Thomas Morus, que foi sentenciado em 1º de julho. Após a sentença, Morus afirmou abertamente que nenhum leigo poderia usurpar aquilo que foi dado a São Pedro por Nosso Senhor Jesus Cristo.

Numa carta a Cromwell quinze meses antes, Morus expressou a Fé pela qual ele e Fisher morreriam:

“Esta é a Fé Católica: a não ser que o homem acredite, não poderá salvar-se”

São Thomas Morus foi executado em 6 de julho com a mesma coragem do santo bispo e dos cartuxos. Testemunhas oculares afirmam que ele demonstrou alegria diante da decapitação, afirmando que morria fiel ao Rei e como verdadeiro Católico diante de Deus.

A cabeça de São João Fisher foi colocada na ponte de Londres. Uma lenda diz que Ana Bolena foi a primeira a expressar deseja de vê-la. Olhando para a cabeça de forma satisfeita, afirmou:

“É esta a cabeça que tão freqüentemente exclamava contra mim?”

Diz ainda a lenda que ela cortou seu dedo em um dos dentes de John Fisher, ferimento que demorou a ser curado e lhe fez permanecer com uma cicatriz pelo resto de sua vida.

Mesmo que a história não seja verdadeira, ela mostra que o povo via Ana Bolena como uma nova Herodias e o santo como um novo São João Batista, que deu sua vida pela indissolubilidade do casamento.

Para maior vergonha do Rei, Deus fez que a cabeça de Fisher permanecesse incorrupta. Após 14 dias os guardas tiveram que retirá-la para colocar em seu lugar a cabeça de Thomas Morus, decapitado em 6 de julho.

Em 17 de dezembro de 1538 o Papa Paulo III publicou a bula que excomungava Henrique e colocou a Inglaterra sob interdito. Uma excomunhão anterior do Papa Clemente VII havia sido suspensa.

* * *

Em 19 de maio de 1935 a Igreja canonizou o santo bispo de Rochester, fixando sua festa, junto de S. Thomas Morus, no dia 9 de julho. De São João Fischer disse Monsenhor R. L. Smith:

“Nunca existiu um sacerdote mais verdadeiro que esse homem de Yorkshire tomado dentre os homens e ordenado para os homens nas coisas que pertencem a Deus, para que pudesse oferecer dons e sacrifícios pelos pecados. Sua devoção no serviço de todos que eram dados aos seus cuidados, sua retidão de visão e de falar, seu amor por seu país e sua inabalável lealdade a Deus, tudo isso fez um caráter cuja delicadeza clamava aos homens de seus dias e manteve esse apelo pelos séculos. Um intelectual sem vestígio algum de orgulho, um bispo que sabia como governar sem arrogância, um conselheiro dos reis que sempre deu conselhos honestos, ele era todas essas coisas e muito além porque amava a Deus com toda a força de sua alma e amava o próximo por causa de Deus. Seus motivos não eram egoístas, sua visão era apurada, e na glória dessa visão ele andou sem hesitar o estreito caminho da verdade. ‘Bendito os puros de coração, pois eles verão a Deus”.

terça-feira, 30 de junho de 2009

Caritas in veritate


Cidade do Vaticano, 29 jun (EFE).- O papa Bento XVI confirmou hoje que sua terceira encíclica, titulada "Caritas in veritates" (Caridade na verdade), leva a data de hoje, 29 de junho, festa de São Pedro e São Paulo, padroeiros da Igreja Católica Apostólica Romana.

O papa falou assim perante milhares de fiéis que assistiram na praça de São Pedro do Vaticano a reza do Angelus. Segundo o pontífice, a publicação da encíclica "está próxima".

"Caritas in veritates", disse o papa, retoma os temas sociais contidos na encíclica "Populorum progressio", de 1967, escrita por Paulo VI.

Bento XVI ressaltou que pretende "se aprofundar" em alguns aspectos do desenvolvimento integral do homem nesta época e defende um "progresso sustentado, em pleno respeito à dignidade humana e às exigências reais de todos os seres humanos".

À espera de conhecer o texto, o papa disse recentemente que o documento frisa os valores que os cristãos "promovem e defendem sem descanso" em defesa do homem, "necessários para que se possa realizar uma convivência humana verdadeiramente livre e solidária".

Sobre a data de publicação, a imprensa italiana assegurou este fim de semana que pode sair em 6 ou 7 de julho, coincidindo com a reunião em L'Aquila (Itália) do Grupo dos Oito (G8, que reúne os sete países mais desenvolvidos do mundo e a Rússia)

Fontes do Vaticano assinalaram hoje que ainda não foi fixada a data de apresentação, já que o texto ainda não foi traduzido completamente a alguns idiomas importantes.

quinta-feira, 25 de junho de 2009

Dom Roberto Francisco Ferrería Paz

Dom Roberto Francisco Ferrería Paz, Bispo-Auxiliar da Arquidiocese de Niterói


Dom Roberto Francisco Ferrería Paz (Montevidéu, 5 de junho de 1953) é um bispo católico e auxiliar da Arquidiocese de Niterói.

Filho de Roberto Angel Ferrería e Glória Paz de Ferrería. Fez seus estudos de Filosofia no Seminário Maior Nossa Senhora da Conceição, em Viamão. Os estudos de Teologia, junto ao Instituto de Teologia e Ciências Religiosas da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, e também no Instituto Teológico da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Obteve uma especialização em História, na Universidade de Montevidéu, e o Mestrado em Direito Canônico, no Instituto Superior Arquidiocesano de Direito Canônico do Rio de Janeiro. Além disso, tem especializações em Notariado Eclesiástico, Direito Matrimonial Católico, Aperfeiçoamento para juízes e funcionários de Tribunais Eclesiásticos, Bioética, Ética em Pesquisa, Espiritualidade, Bioética e tradições religiosas.

Foi ordenado sacerdote no dia 16 de dezembro de 1989 e incardinado na Arquidiocese de Porto Alegre. Nos anos de 1990 e 1991 foi vigário da Paróquia São Luiz Gonzaga, em Porto Alegre.
O sacerdote atuou como conselheiro do Serviço Interconfissional de Aconselhamento, (SICA); diretor espiritual regional do Encontro de Casais com Cristo (ECC), desde 1995, no Rio Grande do Sul e Santa Catarina; representante católico do Grupo de Diálogo inter-religioso de Porto Alegre, professor de Direito Canônico e de Direito Eclesiástico da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e do Instituto Teológico São João Vianney (CETJOV), no Seminário de Viamão, de 1990 a 1996.

Foi membro do Conselho de Presbíteros e do Colégio de Consultores da arquidiocese de Porto Alegre, delegado arquidiocesano na Comissão Regional de Ecumenismo, coordenador de Pastoral da Área Petrópolis, secretário do Comitê de Ética em Pesquisa do Hospital Cardiologia, de Porto Alegre; porta-voz da Arquidiocese de Porto Alegre, assistente eclesiástico do Jornal Novo Milênio, assistente eclesiástico da Associação de Dirigentes Cristãos de Empresa.

Padre Roberto participou de entidades e Organizações Não-Governamentais. Foi membro fundador do Movimento de Profissionais Católicos, da Associação de Juristas Católicos, do Grupo de Diálogo inter-religioso em Porto Alegre e membro da Associação Brasileira de Canonistas.
Juiz do Tribunal Eclesiástico, de 1990 a 2006 e Vigário Judicial do Tribunal Interdiocesano Regional de Segunda Instância, desde 2006. Foi presidente da Comissão Arquidiocesana para as Comunicações Sociais.

De 1992 a 2007, foi pároco da Paróquia Nossa Senhora da Paz, em Porto Alegre.
No dia 19 de dezembro de 2007 foi nomeado pelo Papa Bento XVI como Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Niterói com a sede titular de Accia.

No dia 22 de fevereiro de 2008 foi ordenado bispo na Catedral Metropolitana de Porto Alegre, por Dom Alano Maria Pena. Dom Roberto escolheu como lema de vida episcopal: In libertatem vocati estis.

quarta-feira, 24 de junho de 2009

Entrevista com Dom Antonio Carlos Rossi Keller

Por: Wescley Luís de Andrade
Fonte: Salvem a Liturgia


Segue abaixo uma entrevista feita a Dom Antonio Carlos Rossi Keller, Bispo da Diocese de Frederico Westphalen - RS, sobre alguns aspectos da liturgia.

Vale a pena conferir o que diz este grande Bispo, que em palavras, bem como em gestos nos demonstra o seu zelo e amor pela Igreja e pela liturgia.


1. Como V. Excia. vê hoje a questão da liturgia no Brasil e no mundo?

Vejo que estamos em um momento crucial, onde se deparam duas visões: a da continuidade, na fidelidade à longa Tradição Litúrgica da Igreja e a da descontinuidade, defendida por grande parte dos liturgistas em exercício. Esta segunda visão, a meu ver, constitui em um grave risco para a "lex orandi", já que, em geral fundamenta-se em posturas inaceitáveis em relação à "lex credendi". Ou seja, a meu ver o grande problema da Liturgia hoje é, antes de tudo, um problema de fé, ou melhor, da falta de fé.

2. João Paulo II, em sua Ecclesia de Eucharistia, falava de "sombras" no modo como a Missa é celebrada. Como interpretar a expressão de Sua Santidade?

A meu ver, o Servo de Deus, o Papa João Paulo II referia-se ao absurdo da idéia de uma liturgia "a ser construída pela comunidade local" como ainda hoje propugnam muitos leigos, sacerdotes e bispos. Esta visão outorga à comunidade local (pior ainda, a alguns ou a alguém desta comunidade) a suprema autoridade em decidir o "como deve ser a celebração litúrgica", favorecendo às aberrações já tão sobejamente conhecidas. O resultado de tudo isto, que popularmente leva o nome de uma liturgia "inculturada", é, na verdade, simples e pura aberração, violência às normas mais elementares da autêntica liturgia da igreja, o predomínio de um subjetivismo que pretende utilizar a Liturgia como um instrumento para impor visões ideológicas de pessoas ou grupos.

3. Qual a importância do latim na celebração litúrgica? E do canto gregoriano?

O latim tem seu lugar na vida litúrgica da Igreja como garantia da integridade da fé, manifestada nas celebrações litúrgicas. Não é a toa que todos os livros litúrgicos tem como ponto de referência as edições chamadas de "typica". O gregoriano, por sua vez, constitui um rico patrimônio espiritual que não pode ser, simplesmente, jogado pela janela. Tanto o latim como o gregoriano nos servem como elo em relação à riquíssima Tradição Espiritual e Litúrgica da Igreja

4. É possível resgatar um uso mais regular do idioma latino mesmo na forma ordinária do rito romano, no chamado "rito moderno” esse que usamos em nossas paróquias? Como dar os passos para isso?

Penso que sim, dêsde que se fuja da pura visão folclórica, ou de um saudosismo, a meu ver tão prejudicial como são os abusos cometidos na liturgia. O latim expressa a universalidade da Igreja, sua catolicidade, que é mais do que uma simples questão geográfica: a Igreja é a Una, Santa, Católica e Apostólica Igreja de Cristo, aberta a todas as geografias, a todas as culturas, a todas as épocas. Ora, isso exige, da parte de quem integra a Igreja, uma visão universal, aberta, não "paroquial". O latim abre esta perspectiva de universalidade. O grande problema será sempre não uma simples questão de pronunciar bem, corretamente o latim, mas de abrir-se à catolicidade da igreja, sentir-se cidadão universal dela, pronto a aceitar em seu seio todas as realidades espirituais e humanas dignas. O uso do latim faz-nos compreender como nós, católicos, onde quer que estejamos, temos a mesma fé e celebramos os mesmos sacramentos.Praticamente, penso que, antes de se começar a celebrar em latim, nas Paróquias, seria preciso deixar bem claro, para o povo, a razão disso... Senão, tudo não passa de uma simples questão de estética linguística, de uma busca de um "purismo" litúrgico que cria a mentalidade se fazer parte de uma casta especial na igreja (os que entendem latim...), que seriam aqueles que participam da Santa Missa em latim...: o restante dos comuns católicos continuariam na ignorância e na mediocridade litúrgicas...

5. E quanto à forma extraordinária do rito romano, o "rito tridentino"? Como vê V. Excia. esse aumento dos pedidos dos leigos para que se a celebre?

Vejo o rito extraordinário como êle o é: extraordinário. Não posso aceitar que as bases colocadas pelo episcopado do mundo todo, reunido em Concílio, tenham sido inválidas ou injustas. Quando criança, ajudei muitas vezes a Santa Missa no atual rito extraordinário. E algumas vezes, infelizmente, não saia edificado da Missa: muita pressa, palavras engolidas, atropeladas, distrações, etc. Ora, isto leva-me a pensar que a questão não está tanto no Rito usado (apesar que o rito ordinário poderia, talvez ser um pouco melhorado, favorecido), mas o que conta mesmo é o espírito com o qual deve-se celebrar, seja lá em que rito for... Penso que os pedidos suscitados pela abertura oferecida pelo Santo Padre, são, em sua imensa maioria, justos, já que as pessoas não suportam mais tantos abusos... Penso também que o aumento dos pedidos de celebrações na forma extraordinária não deve diminuir as exigências para que se celebre dignamente na forma ordinária.

6. Dizem que em dioceses e instituições que prezam a liturgia bem celebrada, de acordo com as rubricas, com incentivo ao canto gregoriano, à polifonia sacra, a um canto popular mais sóbrio, ao latim, às celebrações mesmo em vernáculo bem sacrais, há um aumento de vocações. Isso é verdade? Como V. Excia. analisa esse fenômeno?

Não posso ainda afirmar categoricamente isto. Estou fazendo por aqui um grande esforço para que não somente na Catedral Diocesana, ou onde o Bispo estiver se celebre bem, mas que em todas as Paróquias exista este princípio. Para poder responder de forma taxativa e afirmativa a esta questão, preciso de mais tempo. Estou aqui tão somente há menos de um ano. Mas, pessoalmente, acredito piamente nesta realidade.

7. O episcopado brasileiro percebe a importância do latim, da posição "versus Deum", do canto gregoriano?

Não. Gostaria de salientar que não compartilho com esta oposição entre "versus populum" e "versus Deum". Sinceramente, não vejo esta oposição na forma ordinária do Rito Romano. A meu ver, toda a Missa "versus populum" será sempre, fundamentalmente, "versus Deum".

8. Há ainda muita confusão no clero, no episcopado e o laicato, achando que "Missa em latim" é apenas a Missa "tridentina"?

Absoluta confusão. Pior que isto, há um forte preconceito generalizado entre os padres e os senhores bispos do Brasil em relação ao uso do latim, na liturgia.

9. V. Excia. tem se destacado na promoção do adequado culto litúrgico. Tem enfrentado resistências? Como resolvê-las? Vê algum sinal de esperança?

Não enfrento nenhuma resistência em relação aos meus padres, que são todos muito bons e dedicados, desejosos de fazerem o que é certo. Estamos em constante diálogo, fundamentado na paciência e no respeito mútuo. Penso que este deva ser sempre o princípio normativo, não só em relação à liturgia, mas em todas as questões: a caridade e o respeito por aqueles que generosamente servem a Cristo,à Igreja e ao Povo Santo de Deus. A meu ver, se mais não conseguem oferecer, é porque pouco receberam. Cabe, pois, ao bispo, além de dar exemplo, proporcionar os meios para que as coisas melhorem, mas sempre com respeito e caridade. Recuso-me a governar a Diocese por meio de Decretos, que só servem para, na maioria dos casos, fazer o Bispo cair na tentação da vanglória e de imaginar que todos o obedecem na Diocese. Prefiro o caminho do exemplo e do diálogo.

10. O que V. Excia. pensa da tão falada "reforma da reforma"? Considera que as duas formas do rito romano irão, um dia, se fundir, com os melhores pontos positivos de cada uma? O que V. Excia. sugere em um eventual "rito romano unificado"? O que, da forma extraordinária, consideraria por bem estar presente também na forma ordinária? Alguma sugestão para a implementação da "reforma da reforma"?

Sou um pastor, não um liturgista ou um teólogo, no sentido próprio destes termos. Portanto, como Bispo, obedeço aquilo que a Igreja me indica. Não sei dizer qual será o futuro da liturgia: procuro viver e ensinar a viver com fidelidade as Normas Liturgicas atuais. Aquilo que a Santa Igreja, através de suas legítimas autoridades indicar neste sentido, terá sempre minha pronta e absoluta adesão.

11. Como V. Excia. enxerga a grande migração que muitos leigos, inclusive jovens, fazem em direção a grupos que, embora conservem a liturgia tradicional, a forma extraordinária, não estão em plena comunhão com Roma? O que fazer para solucionar o problema?

A razão desta migração, certamente, em alguns casos é uma sincera busca de algo mais consistente do que simples agitação, batucadas e bailes impropriamente tidos como litúrgicos. As pessoas que buscam a Deus não querem viver experiências que podem dar ou não dar certo. Ninguém gosta de ser cobaia... Assim, quando se oferece algo de qualidade, com garantia de que de fato funciona, as pessoas sentem-se mais seguras em buscá-las.Contudo, a meu ver, nem todos aqueles que buscam estes ambientes tradicionalistas, tem retidão de intenção. Há muita gente desequilibrada por aí, buscando experiências místicas não corretas. Muitos destes que buscam este universo tradicionalista, aí não permanece... não é um fato, por exemplo, o número crescente também de sedevacantistas nestes ambientes?

12. O Cardeal Castrillón Hoyos insiste na chamada "ars celebrandi", expressão que é frequentemente utilizada também por Bento XVI. Em que ela consiste, em sua opinião? Como colocá-la em prática?

A meu ver a "ars celebrandi" consiste, antes de tudo, na capacidade de interiorização do Mistério que se celebra, ou seja, na capacidade de "conectar-se", para usar uma linguagem mais atual, à realidade litúrgica celebrada. Consiste na consciência de que se está diante de Deus, e de que toda a ação litúrgica a Ele é dirigida, exigindo este princípio um esforço consistente, que envolve a totalidade do ser. A "ars celebrandi" envolve toda uma atitude que, a meu ver, exige um antes, um durante e um depois de cada celebração, ou seja, uma preparação anterior fundamentada sempre que possível no silêncio, no diálogo com Deus; uma atitude de respeito e de atenção durante a celebração, vestes dignas, postura respeitosa, diria uma elegância no porte que revele a dignidade daquilo que se realiza; e uma ação de graças sentida e piedosa, para que a celebração repercuta nos demais atos sacerdotais. A "ars celebrandi" portanto não se constitui simplesmente em uma atitude respeitosa externa, mas tem raízes na alma...: a meu ver, a "ars celebrandi" mais do que na estética, é fundada na oração.

13. É visível o abandono da casula por boa parte do clero brasileiro. A que causas V. Excia. atribui a interpretação, deveras "benigna", da norma que a dispensa em situações extremas, invocada pelos padres?

O abandono da casula nada mais é do que a expressão de uma mentalidade "minimalista" em relação à Liturgia. Faz-se o mínimo necessário, usa-se o mínimo necessário, etc..., tudo justificado pela idéia de se simplificar as celebrações, fugir-se da pompa e do ritualismo. Vai-se assim, procurando-se fugir de uma visão extrema de suntuosidade ao outro extremo, hoje mais comum, que é o do relaxo e do empobrecimento litúrgico.

14. Aliás, quais são as causas, na visão de V. Excia., de tanto desleixo para com a liturgia no Brasil? A teologia da libertação e o modernismo, condenado por São Pio X, têm que parcela de culpa?

A causa está, antes de tudo, em uma visão dessacralizadora da Liturgia. A idéia de se pretender uma Liturgia que tem como centro o homem, e não Deus. O resto, é consequência disto... Ou seja, a crise é, antes de tudo, de fé.

15. Alguns padres mais novos começam a vestir batina, a usar clergyman, a celebrar com decoro, a se interessar pelo latim, a usar tanto a forma ordinária bem celebrada (inclusive com latim e gregoriano) como a forma extraordinária. Também leigos bem formados estão despertando e tomando iniciativas apostólicas para promover a liturgia de acordo com o que nos manda Roma e conforme a tradição da Igreja. O que diz V. Excia. disso tudo?

Digo que também isto me preocupa. Tenho visto fotos e mais fotos de seminaristas de batina, faixa, barrete, peregrineta, capote, etc... e que, depois de ordenados sacerdotes, deixam tudo isto de lado, ou usam estas vestimentas tão somente "quando estão exercendo o ministério", como se, para um sacerdote, fosse possível ter duas vidas, dois princípios norteadores para a própria vida. Minha opinião é a de que "o hábito não faz o monge, só o reveste". Assim, para que tudo isto tenha sentido, é necessária autêntica busca da santidade, que, para um sacerdote, é a plena identificação com o Cristo Jesus, com seus sentimentos, com seus valores, com suas palavras, com seus amores, etc... Sem autêntica vida espiritual, ou seja, para a Liturgia, sem a autêntica interioridade, a Liturgia torna-se tão somente ritualismo farisáico. Metros e metros de pano, quilos e quilos de incenso, etc.. não servem para nada quando não existe um apaixonado amor a Cristo, a Sua Igreja e a Seu Povo. Vejo com esperança toda esta movimentação em relação à busca de uma Liturgia mais fiel à normativa da Igreja, mas penso que isto só não seja suficiente para uma autêntica renovação eclesial: precisamos não somente de gente que celebre ou que participe da Liturgia bem celebrada... Precisamos de gente SANTA que celebre e participe bem da Liturgia bem celebrada.

16. Aos que querem a Missa mais sóbria, de acordo com as normas, com incenso, latim, paramentos bonitos, logo se lhes acusam de "rubricistas" ou de "obtusos", "antiquados" e até de "fariseus". Dizem que a Missa tem que ser "alegre", com palmas, pop-rock, improvisação, abraços nos irmãos, sem se prender a fórmulas. Alegam que Jesus quer animação, que o que importa é o coração, é o interior. Como responder a tudo isso?

Deve-se responder coma exemplareidade de celebrações bem realizadas. Mas também é preciso cuidar de que a parte humana, nas Comunidades onde se celebra decentemente, seja cuidada... As pessoas tem necessidades humanas de afeto, de encontro, de até festejar junto, ou de chorar junto. O erro não é a necessidade de fraternidade, de acolhida, de comemorações, etc.... O erro é querer fazer isto na Santa Missa, usando-a com finalidades incoerentes com os seus verdadeiros fins. A santa Missa não pode ser instrumentalizada. mas cada Comunidade cristã deve ter seus espaços de acolhida humana, sempre fundamentados na caridade do Senhor.

17. V. Excia. há poucos dias conferiu o canonicato a alguns de seus sacerdotes. Como vê a instituição do Cabido Diocesano, sua perda em várias dioceses, e a importância dele para a liturgia?

Quando cheguei à Diocese de Frederico Westphalen, imediatamente solicitei, por meio da Nunciatura Apostólica em Brasília, a Instauração do Colendo Capítulo de Cônegos de nossa catedral Diocesana.A razão é dupla: em primeiro lugar, para que pudesse ter um Grupo seleto de presbíteros da Diocese que pudesse auxiliar-me e secundar-me para que as Celebrações Litúrgicas oficiais, na Catedral Diocesana de Santo Antonio assumissem uma maior dignidade e fossem sempre celebradas de acordo com as Normas Litúrgicas vigentes. Em segundo lugar, a ereção do Capítulo de Cônegos é também uma forma de expressar o respeito e o afeto do Bispo pelo Presbitério Diocesano, que, graças a Deus, é valoroso e sempre me dá muitas alegrias. A meu ver o descaso com os Capítulos deve-se ao fato de que canonicamente, o mesmo tenha perdido sua função de "senado do bispo", sendo substituído por outras realidades de Comunhão.

18. Pode V. Excia. nos dar um exemplo concreto desse "governar com diálogo", principalmente no campo da liturgia? Como, para usar suas palavras, "proporcionar os meios para que as coisas melhorem" na liturgia, na Missa, na beleza das celebrações, na correção dos equívocos?

Em relação à Liturgia, tenho, em primeiro lugar, dado o exemplo, ou seja, celebrado sempre na Catedral Diocesana de acordo com as regras litúrgicas vigentes, mas sempre com solenidade e dignidade. O resultado é o de ter sempre muita gente participando das Missas semanais celebradas pelo Bispo Diocesano, na Catedral, sempre nos domingos às 19,00 h. Além disso, celebro diariamente a Santa Missa, de 2a a 6a feira às 8,00 h, na Cripta da Catedral Diocesana. Naturalmente, uma Missa mais simples, mas sempre de acordo com as Normas Litúrgicas. Minha intenção é a da exemplaridade: que os padres celebrem bem, e que celebrem todos os dias, algo inusitado para esta última questão, por estes lados do Rio Grande do Sul. Além disso, tenho enviado mensalmente a todos os padres uma correspondência pessoal: uma carta amiga e fraterna, de pai e de pastor, tratando sempre de uma aspecto prático da vida e da espiritualidade presbiteral. Além disso, segue, junto à carta (chama-se "Carta aos Padres") artigos específicos de temas práticos de pastoral. Ultimamente tenho enviado sempre temas de Liturgia, especificamente, sobre a "ars celebrandi". O interessante é que já sente-se o resultado. Por aqui, não temos grandes abusos. Os mais visíveis são aqueles que dizem respeito à música litúrgica, já que a Diocese edita um "Livro de Cantos" (a última edição tem quase 10 anos) e neste livro foram colocados cantos que não estão adequados à Liturgia. Assim, estamos preparando uma revisão do livro. Em um ou outro lugar escutam-se, em alguns momentos, algumas palmas... etc.. mas, repito, nada que demonstre abusos mais graves, que digam respeito, por exemplo, à fé. Muitas das estranhezas litúrgicas que vejo, devem-se à passagem de alum liturgista (na verdade ALGUMA...) que espalhou algumas idéias estranhas, mas que, de fato, não penetraram com muita profundidade. Nosso presbitério é bem diferente do de São Paulo, por exemplo, onde predomina em muitos ambientes, a idéia de "inventar" a liturgia. Assim, mudando os cantos do livro, e procurando manter sempre esta atitude de enviar bom material etc.. aos padres, além de oferecer aos seminaristas a possibilidade de ajudarem nas cerimônias da Catederal (coisa que antes não existia), vejo que em breve teremos uma liturgia muito mais cuidada e adequada por aqui.

19. Um futuro promissor para a liturgia no Brasil é visto por V. Excia. a curto prazo? Quais os erros que devem ser evitados nesse trabalho de "reforma da reforma"?

Sou realista, mas tenho fé. Minha vida inteira de padre dediquei-me a formar seminaristas e a procurar celebrar sempre bem. Não digo isto como honra, mas como algo feito com consciência. Deus tem Seus tempos e Suas razões. Vivemos um período de purificação, na Igreja. Assim, não tenho noção a respeito de prazos, etc. Penso que cabe-nos sempre ser muito fiéis, especialmente em relação à Liturgia, e ter a paciência em saber esperar. Mesmo que Nosso Senhor não me dê a alegria de ver as coisas mudarem de fato, penso que, de alguma maneira, colaborei para que as coisas, de alguma maneira, em um dia que Deus sabe qual será, as coisas voltem ao eixo. Nós passamos, inclusive aqueles que organizaram ou mantiveram ou ainda mantém toda esta confusão. A Igreja permanece.

20. Por fim, uma palavra de incentivo aos leitores do Salvem a Liturgia, e seu pensamento acerca de nosso apostolado.

Quero dizer aos leitores que procurem, antes de tudo, viver a Liturgia, com interioridade e atenção. Repito o que já anteriormente disse: a autêntica participação na Liturgia exige interioridade, alma, amor a Deus. Vivamos a Liturgia não só na sua exterioridade tão bonita e necessária mas, principalmente, no que ela realiza de ato de amor a Deus.
Dom Antonio Carlos Rossi Keller
Bispo de Frederico Westphalen (RS)