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sexta-feira, 20 de fevereiro de 2009

Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz

A Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz é uma associação de clérigos intrinsecamente unida ao Opus Dei. É constituída pelos clérigos da Prelatura – que a ela pertencem ipso facto – e por outros diáconos e presbíteros diocesanos. O Prelado do Opus Dei é o Presidente da Sociedade.

Os clérigos diocesanos que se adscrevem à Sociedade procuram receber ajuda espiritual para alcançar a santidade no exercício do seu ministério, segundo a ascética própria do Opus Dei. A adscrição à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não implica a incorporação no presbitério da Prelatura: cada um continua incardinado na sua própria diocese e depende apenas do seu Bispo, também no que se refere ao seu trabalho pastoral; e só ao Bispo presta contas por esse trabalho.

Tal como no caso da incorporação dos fiéis leigos na Prelatura do Opus Dei, para que um sacerdote seja admitido na Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz há-de ter consciência de ter recebido uma chamada de Deus para procurar a santidade segundo o espírito do Opus Dei. Isto comporta algumas condições: amor à diocese e união com todos os membros do presbitério diocesano; obediência e veneração ao Bispo próprio; piedade, estudo das ciências sagradas, zelo pelas almas e espírito de sacrifício; esforço por promover vocações; empenho em cumprir com a máxima perfeição os deveres do ministério .

A ajuda espiritual que a Sociedade faculta destina-se a estimular nos sócios a fidelidade no desempenho dos deveres sacerdotais, bem como a fomentar a união de cada um com o seu Bispo e a fraternidade com os outros sacerdotes. A autoridade da Igreja recomendou em diferentes documentos, por exemplo em vários textos do Concílio Vaticano II e no Código de Direito Canónico, este tipo de associações sacerdotais.

Os meios de formação específicos que os sacerdotes diocesanos da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz recebem são análogos aos que os fiéis leigos da Prelatura recebem: aulas doutrinais ou ascéticas, recolecções mensais, etc. . Além disso, cada um aproveita os meios comuns de formação prescritos para os sacerdotes pelo direito da Igreja e os mandados ou recomendados pelo seu próprio Bispo.

As actividades espirituais e formativas dos sócios da Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz não interferem com o ministério que o seu Bispo lhes tiver confiado.

A coordenação dessas actividades compete ao Director Espiritual da Prelatura do Opus Dei, cuja função não constitui cargo de governo na Prelatura.

À Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz pertencem uns 2.000 presbíteros e diáconos incardinados nas diferentes dioceses de todo o mundo.

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